Feito foi suspenso por 90 dias.
O ministro Emmanoel Pereira, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, revogou, hoje (4), liminar que havia suspendido pagamento de auxílio a magistrados de São Paulo para aquisição de obras jurídicas, softwares e hardwares. O ministro afirmou que a liminar havia sido concedida pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga com fundamento na suposta inconstitucionalidade da lei estadual que institui o benefício, reconhecida em caso semelhante pelo ministro Roberto Barroso, nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
No entanto, Emmanoel Pereira destacou que a decisão monocrática do ministro Barroso ainda não foi apreciada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e, portanto, “não espelha o entendimento da Suprema Corte, pelo menos até o momento”. Também ressaltou que o CNJ firmou entendimento no sentido de que somente lhe compete afastar a incidência de lei, para controlar ato dela decorrente, na hipótese de prévia manifestação do STF acerca do tema.
“Assim, entendo prudente que se mantenham os atos administrativos questionados, já que gozam de presunção de legalidade, até que sobrevenha decisão plenária do Supremo Tribunal Federal que examine a constitucionalidade do pagamento das parcelas questionadas nestes autos”, escreveu o conselheiro.
Dessa forma, foi revogada a liminar e determinada a suspensão do feito por 90 dias, com o intuito de aguardar decisão do STF sobre a matéria. Veja a íntegra da decisão.
Tema foi abordado por doutora em saúde coletiva.
A Coordenadoria de Apoio aos Servidores (Caps) realizou na sexta-feira (4) a palestra “Como levar mindfulness para o dia a dia”, proferida pela nutricionista, professora, doutora em Saúde Pública no Departamento de Medicina Preventiva da Unifesp e instrutora de mindfulness Vera Lúcia Morais Antônio de Salvo. O evento, voltado à qualidade de vida do público interno, foi realizado na Sala do Servidor do Fórum João Mendes Júnior e teve a participação de mais de mil pessoas, presencial e a distância, entre magistrados e servidores.
O coordenador da Caps, desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, agradeceu a presença dos servidores. “Tenho certeza que, pela novidade do tema, Vera Lucia propiciará muito conhecimento e informações valiosas para o dia a dia”. Ao abordar o assunto, a palestrante ressaltou que, apesar de o mindfulness – prática de treinamento e aprendizado da atenção plena para a experiência presente – ser algo bastante novo no Brasil, está ganhando popularidade. “O tempo todo estamos querendo resolver problemas. Temos muitas tarefas a desempenhar e há muita competição. Neste cenário, é natural que haja estresse e que ele gere ansiedade. Daí a importância do mindfulness, que, traduzido, seria ‘atenção plena’”, explicou.
Para ela, num mundo multitarefas como o que vivemos, acreditamos que somos mais eficientes por conseguirmos fazer mais de uma coisa ao mesmo tempo. Porém, desta maneira tendemos a não prestar atenção aos detalhes, a perder a conexão com o que estamos fazendo. Essa desatenção, unida à sobrecarga do mundo moderno, acaba nos afastando de nós mesmos e nos torna reféns de nossa mente. O mindfulness, neste caso, seria uma espécie de “re-percepção”, de desintegrar estes pensamentos – que, de acordo com pesquisas, se formam a cada segundo – para nos atentarmos ao que estamos fazendo. Atentos, passamos a ser capazes de unir o corpo e a mente e de escutar o que o corpo tem a dizer.
Outro papel importante do mindfulness, de acordo com Vera Luccia, seria a capacidade de nos manter no presente. “Ruminar o passado causa depressão. A concentração no futuro gera ansiedade. Por isso a importância de estar no presente”, afirmou. Para ela, a prática é efetiva neste aspecto por trabalhar em cima de três pilares: intenção, atitude e atenção. “Não precisamos nos misturar aos nossos pensamentos. Eles surgem sozinhos, mas, se não dermos atenção, eles desaparecem”. O importante, segundo ela, é treinar a atenção plena. “Mindfulness é uma habilidade que pode ser treinada. É mais eficaz praticar um minuto todos os dias do que ficar horas em estado de atenção aos finais de semana”, garantiu.
Por fim, a palestrante falou sobre os benefícios da prática de atenção plena: auxílio no gerenciamento e redução do estresse, diminuição da ansiedade, aumento da resiliência, geração de afetos positivos, melhoria no humor, qualidade de vida e bem-estar psicológico, e maior estabilidade emocional, consciência, confiança, relaxamento e autossuficiência.
Durante a palestra, a instrutora conduziu uma prática de cerca de cinco minutos com os servidores participantes, que, em seguida, relataram as sensações geradas pela experiência. Ao final do seminário Vera Lúcia respondeu perguntas do público e recebeu o certificado de participação da Caps.
Reparação foi fixada em R$ 10 mil.
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa de fast food a indenizar cliente agredido por funcionário. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais.
Consta dos autos que o cliente estava no restaurante com outras pessoas e, no momento de pagar a conta, notou que havia esquecido o cartão de crédito. Dirigiu-se até sua casa e pediu que um amigo ficasse na mesa aguardando seu retorno, mas, quando voltou, foi abordado por funcionário que se identificou como gerente e passou a agredi-lo. Após as agressões, teve que ser submetido a cirurgias para reconstrução facial.
Para o relator da apelação, desembargador Mario a. Silveira, a sentença deve ser mantida. “Os danos morais ocorreram também em função de lesões a um dos direitos de personalidade, suportadas pelo apelante, que viu a respectiva integridade física ofendida pelo ato daquele que representava a empresa ré, ainda que no tocante à segurança ou algo que o valha, relembrando-se que referido encontrava-se identificado com o nome dela”, escreveu.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Sá Moreira de Oliveira e Eros Piceli.
Acesso a sistema é condição para comercialização da safra.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou acesso de empresa do ramo agroindustrial a sistema de rastreamento e controle de sementes disponibilizado por companhia multinacional.
De acordo com os autos, as sociedades empresárias firmaram contrato no qual a multinacional concedia licenciamento para uso de sistema on-line destinado à produção e comercialização de sementes. O acordo previa a utilização da tecnologia em safras pré-estabelecidas, mediante pagamento de royalties, havendo necessidade de renovação anual. Após o fim da safra 2016/2017, a multinacional não renovou o contrato, pela falta de pagamento dos royalties, motivo pelo qual a empresa produtora de sementes ajuizou pedido para requerer acesso ao sistema, sob alegação de que a restrição se configuraria conduta abusiva.
Em seu voto, o relator, desembargador Fortes Barbosa, negou provimento ao agravo e manteve a decisão de primeira instância. “O acesso a este sistema eletrônico, sem dúvida, só é viabilizado enquanto vigente o licenciamento para o uso da tecnologia Intacta RR2 Pro, mas, concretamente, não ocorreu a renovação necessária para que esta vigência fosse mantida. A recorrida, como licenciadora, não ostenta o dever jurídico de suportar quem deixou de pagar royalties e, agora, clandestinamente, produz e multiplica sementes com violação de seus direitos, acessar o sistema on-line em relevo e ter os mesmos benefícios daqueles que cumprem com seus deveres obrigacionais.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Gilson Delgado Miranda e Cesar Ciampolini.
Aglutinação de contratos viabiliza economia.
Com foco na eficiência administrativa, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo busca a racionalização de recursos e economia aos cofres públicos desde o início da gestão, em janeiro do ano passado. A partir dessa diretriz, as equipes da Secretaria de Administração e Abastecimento (Saab) do Tribunal trabalharam na aglutinação de contratos de comarcas da mesma Região Administrativa Judiciária (RAJ), alcançando uma economia de R$ 2,7 milhões apenas nos contratos de manutenção – que englobam elevadores, bombas hidráulicas, ar-condicionado, sistema de sonorização e PABX, bem como sistema de proteção e combate de incêndio.
Os resultados foram possíveis pelo ganho em escala. As empresas que participam da licitação conseguem oferecer preços mais competitivos quando o contrato envolve maior quantidade de serviços. Outro aspecto positivo é que a metodologia evita processos repetitivos de licitação, o que também representa economia para a Corte graças à racionalização dos trabalhos.
Um exemplo é a contratação de sistema de proteção e combate a incêndio para edifícios da 1ª RAJ (Capital e Grande São Paulo). Os contratos que atenderiam 13 prédios foram aglutinados a um custo mensal de R$ 36.715,07, 32% menor que em uma contratação individualizada. Isso representa, no período de cinco anos, uma economia de mais de R$ 1 milhão. Além disso, foi necessário apenas um processo licitatório ao invés de 13, economia estimada em R$ 210 mil (a média do custo operacional de uma licitação é de R$ 16 mil). Outra contratação bem-sucedida foi para manutenção de elevadores em nove prédios da 7ª RAJ (Santos). Com a aglutinação de processos licitatórios houve diminuição 42% nos contratos – de R$ 15,4 mil por mês para R$ 8,8 mil.
A mesma metodologia de aglutinação foi aplicada em contratos das dez regiões administrativas. A economia total de R$ 2,7 milhões será alcançada no período de cinco anos, sendo R$ 2,1 milhões relacionados aos custos diretos e R$ 647 mil aos custos indiretos.
O secretário de Administração e Abastecimento do TJSP, Ariovaldo Tedeschi, destaca que o trabalho de racionalização e ganho de escala nos contratos não se encerra a tais contratações e será expandido a diversos outros serviços com mesmo potencial de redução de custos. Salientou, ainda, que o trabalho envolveu a contribuição das equipes de Engenharia, Administração Predial, Licitações e Contratos da Secretaria, bem como o apoio do Grupo Técnico de Assessoria Jurídica (GTAJ) e do Grupo de Pregoeiros – Licitações (GPL).
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.878 de 2019, que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (3).
Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes do pleito do ano que vem, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras possam valer.
Na quarta-feira (2), o Senado aprovou o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições de prefeitos e vereadores de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A lei também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.
O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016.
Desde sábado (5), quando entrou em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passou a ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
A cena é quase surreal. Durante o casamento, na frente dos noivos e dos convidados, a cerimonialista enumera os defeitos do casal, esquece o nome deles, tropeça diversas vezes na língua portuguesa, dá lições de moral aparentemente sem sentido e, para arrematar, sugere que todos joguem no bicho.
Ela foi contratada para organizar e discursar na cerimônia, realizada em Florianópolis no dia 12 de setembro de 2015. Ao analisar o caso, o titular do 2º Juizado Especial Cível da comarca da Capital determinou que a empresa - da qual a cerimonialista é funcionária - pague indenização ao casal por danos morais.
Dias antes do matrimônio, os noivos preencheram um formulário detalhado com tudo o que gostariam que a profissional falasse durante o evento. No entanto, conforme os autos, ela ignorou a maior parte das informações, disse o que quis e como quis durante 35 minutos. O discurso foi gravado na íntegra.
Os noivos usaram o serviço "Reclame Aqui" para narrar o que aconteceu. A empresa não gostou das reclamações e acionou a Justiça de São Paulo. A ação foi julgada improcedente, mas teria custado aos recém-casados R$ 5 mil em deslocamento. Diante do desgaste, o casal ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.
"Este juízo escutou os áudios", escreveu o magistrado responsável pelo caso, "e a cerimonialista, em vez de dizer Carta aos Coríntios, disse 'Carta aos Corinthians', agradeceu 'aos convidado' e falou: 'as pessoas que gostam de bege são sensíveis e sonhadora'", entre outras coisas que atentam contra a língua e a lógica.
Os erros de português proferidos pela profissional e as lições de moral, pontuou o magistrado, não são capazes de gerar indenização. Porém, acrescentou, ao falar dos supostos defeitos dos noivos, a cerimonialista foi inconveniente, inadequada e causou abalo anímico. "Neste ponto, a indenização se faz necessária", e determinou que a empresa pague aos noivos R$ 3 mil pelos danos morais.
Entre outras coisas, a responsável pelo cerimonial disse que "a noiva nunca está satisfeita. Ela troca de roupa cinco vezes antes de sair e no fim não gosta do vestido escolhido, para ela está sempre faltando alguma coisa". Ela teria dito ainda que "o noivo é bagunceiro e dorminhoco e usa cinco camisetas por dia. No fim da semana, são cinco cestos de roupa para lavar". Ao perceber a repetição do número cinco, aconselhou: "Joguem no bicho, vai dar."
No resto, concluiu o magistrado, o serviço foi realizado e não se justificaria a rescisão do contrato nem a restituição dos valores pagos. O magistrado afastou o pedido de restituição dos R$ 5 mil referentes às viagens a São Paulo, "porque elas não estão relacionadas ao presente caso, mas são originárias de uma ação distinta". Para ele, não há prova de que a ré, autora naquele processo, agiu de má-fé ou tenha se valido de expediente ardiloso (Autos n. 0311664-81.2016.8.24.0023).
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empresa de fast food a indenizar cliente agredido por funcionário. A reparação foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais.
Consta dos autos que o cliente estava no restaurante com outras pessoas e, no momento de pagar a conta, notou que havia esquecido o cartão de crédito. Dirigiu-se até sua casa e pediu que um amigo ficasse na mesa aguardando seu retorno, mas, quando voltou, foi abordado por funcionário que se identificou como gerente e passou a agredi-lo. Após as agressões, teve que ser submetido a cirurgias para reconstrução facial.
Para o relator da apelação, desembargador Mario a. Silveira, a sentença deve ser mantida. “Os danos morais ocorreram também em função de lesões a um dos direitos de personalidade, suportadas pelo apelante, que viu a respectiva integridade física ofendida pelo ato daquele que representava a empresa ré, ainda que no tocante à segurança ou algo que o valha, relembrando-se que referido encontrava-se identificado com o nome dela”, escreveu.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Sá Moreira de Oliveira e Eros Piceli.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou acesso de empresa do ramo agroindustrial a sistema de rastreamento e controle de sementes disponibilizado por companhia multinacional.
De acordo com os autos, as sociedades empresárias firmaram contrato no qual a multinacional concedia licenciamento para uso de sistema on-line destinado à produção e comercialização de sementes. O acordo previa a utilização da tecnologia em safras pré-estabelecidas, mediante pagamento de royalties, havendo necessidade de renovação anual. Após o fim da safra 2016/2017, a multinacional não renovou o contrato, pela falta de pagamento dos royalties, motivo pelo qual a empresa produtora de sementes ajuizou pedido para requerer acesso ao sistema, sob alegação de que a restrição se configuraria conduta abusiva.
Em seu voto, o relator, desembargador Fortes Barbosa, negou provimento ao agravo e manteve a decisão de primeira instância. “O acesso a este sistema eletrônico, sem dúvida, só é viabilizado enquanto vigente o licenciamento para o uso da tecnologia Intacta RR2 Pro, mas, concretamente, não ocorreu a renovação necessária para que esta vigência fosse mantida. A recorrida, como licenciadora, não ostenta o dever jurídico de suportar quem deixou de pagar royalties e, agora, clandestinamente, produz e multiplica sementes com violação de seus direitos, acessar o sistema on-line em relevo e ter os mesmos benefícios daqueles que cumprem com seus deveres obrigacionais.”
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Gilson Delgado Miranda e Cesar Ciampolini.
A Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu benefício de auxílio-doença a um trabalhador rural de Salto do Lontra (PR) que sofre de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool. Considerando os 42 anos do requerente, na terça-feira (1º/10), os magistrados deram parcial provimento ao pedido do boia-fria, que solicitava a concessão da aposentadoria por invalidez.
O segurado ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter seu requerimento administrativo negado em 2017. No processo, o autor requereu, prioritariamente, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, alegando não possuir condições de exercer suas atividades profissionais, mesmo após se submeter a diversos tratamentos, inclusive internação em clínica psiquiátrica.
Em fevereiro, a sentença determinou o pagamento de auxílio-doença ao trabalhador rural, que recorreu ao tribunal solicitando a garantia da aposentadoria. Além do autor, o instituto também recorreu, requerendo a reforma do entendimento de primeiro grau.
O relator do caso no TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, manteve a concessão do auxílio pela condição do segurado, definindo o pagamento do benefício desde a data da realização do requerimento administrativo. A partir do laudo médico pericial, o magistrado considerou caracterizada a incapacidade laborativa parcial e temporária do trabalhador em razão do alcoolismo pesado.
Apesar dos relatos de tentativas ineficazes de cura, o relator ressaltou a inadequação da aplicação do pedido original. Segundo Penteado, “considerando a possibilidade de tratamento da patologia apresentada pelo autor e sua idade, a concessão de aposentadoria por invalidez é medida prematura”.
Nos contratos de alienação fiduciária, a mora decorre do vencimento. Assim, para a constituição do devedor em mora e o ajuizamento da ação de busca e apreensão, basta que o credor comprove o envio de notificação por via postal ao endereço indicado no contrato, não sendo imprescindível o seu recebimento pessoal pelo devedor.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que extinguiu ação de busca e apreensão de automóvel com alienação fiduciária porque a notificação extrajudicial de cobrança não tinha sido entregue pessoalmente ao devedor e não houve complementação de diligência por parte da financeira.
Mudou-se
No caso analisado, a financeira ajuizou ação de busca e apreensão em razão do não pagamento das prestações do financiamento de um carro. A instituição enviou notificação ao devedor pelo cartório de títulos e documentos, no endereço constante do contrato de financiamento, mas, no aviso de recebimento devolvido, foi informado que ele havia se mudado.
O juiz deferiu a liminar de busca e apreensão, mas o TJRS extinguiu o processo sem resolução de mérito por considerar que, tendo sido frustrado o envio da notificação extrajudicial, a financeira não complementou o ato, deixando de realizar qualquer outra tentativa de comprovação da mora. O tribunal entendeu que não foi comprovada a mora para o ajuizamento da ação de busca e apreensão.
No recurso apresentado ao STJ, a financeira sustentou que a constituição em mora está devidamente comprovada pela demonstração de envio da notificação para o endereço informado no contrato. Argumentou ainda que não pode ser punida com a extinção do processo, sem resolução de mérito, pela falta de informação atualizada quanto ao correto domicílio do devedor.
Desídia
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a solução do acórdão recorrido contrariou os artigos 2º, parágrafo 2º, e 3º do Decreto-Lei 911/1969, considerando que a legislação fixou que "a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento" – referindo-se, portanto, ao seu autêntico caráter de mora ex re. Para a ministra, a jurisprudência das turmas de direito privado sobre o assunto é uníssona.
"O prévio encaminhamento de notificação ao endereço informado no contrato pelo cartório de títulos e documentos é suficiente para a comprovação da mora, tornando-se desnecessário ao ajuizamento da ação de busca e apreensão que o credor fiduciário demonstre o efetivo recebimento da correspondência pela pessoa do devedor", explicou.
Nancy Andrighi disse ainda que o simples retorno da carta com aviso de recebimento do qual consta que o devedor se mudou não constitui, por si só, fundamento para dizer que não foi constituído em mora.
"Não se pode imputar à recorrente o dever de realizar outras tentativas de comprovação da mora além daquela disposta em lei, pois a frustração da notificação foi fruto tão somente da desídia do devedor em manter seu endereço atualizado no contrato", observou.
Ao dar provimento ao recurso, a ministra reconheceu a constituição do devedor em mora e determinou o regular prosseguimento da ação de busca e apreensão ajuizada pela financeira.
Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a comprovação de feriado local na segunda-feira de Carnaval deve ser feita no ato da interposição do recurso. Com a conclusão do julgamento na quarta-feira (2), o colegiado afastou a tese de que os feriados forenses não previstos em lei federal poderiam ser considerados fatos notórios e, assim, dispensariam a necessidade de demonstração de suspensão do expediente no tribunal local.
Entretanto, com base no artigo 927, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 2015, a corte decidiu modular os efeitos da decisão para estabelecer que ela valerá para os recursos interpostos após a publicação do acórdão no REsp 1.813.684. Para os recursos interpostos em data anterior, será permitida a abertura de prazo para a demonstração da ocorrência da suspensão de prazos em virtude do feriado local.
Ao apresentar o voto que foi seguido pela maioria, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que, durante o amplo debate do tema na Corte Especial, várias soluções jurídicas foram analisadas.
Além da possibilidade de considerar a segunda-feira de Carnaval (caso específico discutido no REsp 1.813.684) um feriado nacional não oficial notório, que dispensaria a comprovação da suspensão do expediente forense no âmbito regional, o ministro lembrou proposições no sentido de afastar totalmente a possibilidade da caracterização da notoriedade de feriados não previstos em lei federal – e, por consequência, da regularização processual após a interposição do recurso –, ou, em solução intermediária, a abertura de prazo para que as partes pudessem comprovar a ocorrência dos feriados no município ou no estado.
Previsão expressa
Todavia, Salomão destacou que o artigo 1.003, parágrafo 6º, do CPC/2015 prevê expressamente que o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Por isso, o ministro entendeu que a questão da segunda-feira de Carnaval – que é um feriado local – está definida na legislação de forma tollitur quaestio, ou seja, sem possibilidade de interpretação distinta.
Mesmo assim, o ministro destacou que os debates produzidos na corte demonstram a dimensão da controvérsia do tema e podem gerar dúvidas para partes e advogados, "que ficaram sem saber, até aqui, se o prazo era suspenso ou não no caso de feriado local, especialmente no Carnaval".
Nesse sentido, Salomão realçou que o artigo 927, parágrafo 3º, do CPC/2015 prevê que, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, é possível realizar a modulação dos efeitos de tese firmada nos tribunais superiores. Também, apontou Salomão, o parágrafo 4º do mesmo artigo especifica que a alteração de jurisprudência dominante nos tribunais poderá ser acompanhada da modulação de efeitos, considerando o interesse social e o princípio da segurança jurídica.
Dessa forma, no voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, Salomão definiu que, antes da publicação do acórdão do REsp 1.813.684, será resguardado o direito de suspensão de prazo, com a possibilidade de abertura de vista para que a parte comprove o feriado local após a interposição do recurso. Após a publicação do acórdão, concluiu a corte, prevalece a necessidade de comprovar o feriado no momento da interposição do recurso, conforme orientação do artigo 1.003, parágrafo 3º, do CPC/2015.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vai completar 30 anos em julho de 2020 e é considerado um marco de como os campos jurídico e político encaram e preservam os direitos das pessoas com menos de 18 anos. Do pré-natal à maioridade, a norma prevê proteção integral, cuidando de áreas como educação, segurança, alimentação e muitas outras.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar na próxima quinta-feira (10) um evento para marcar o aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança, que também está completando 30 anos (adotada pela ONU em 1989, ela entrou em vigor e foi ratificada pelo Brasil em 1990).
Em suas três décadas de existência, o STJ – cuja instalação se deu em 7 de abril de 1989 – tem criado jurisprudência essencial para a adequada aplicação dos dispositivos do ECA e de outros instrumentos jurídicos de proteção às crianças e aos adolescentes.
Proteção efetiva
Sobre o ECA, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que é preciso haver uma proteção de fato e de direito para crianças e adolescentes. "De nada adiantará todo o aparato judicial preventivo se este não é aplicado de forma efetiva", observou o ministro. O estatuto seria um mecanismo essencial para essa proteção. Já o ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou o fato de que a norma não determina responsabilidades só à família, mas também prescreve à sociedade e ao Estado o dever de, solidariamente, assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais com absoluta prioridade.
O advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos de São Paulo (Condepe) e do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, afirmou que o Brasil tem uma das legislações mais modernas para a defesa de crianças e adolescentes, que introduziu muitos avanços: "O ECA ajudou a diminuir a mortalidade infantil, criou os conselhos tutelares e as varas da infância, e deu a base para os programas de combate à exploração sexual e ao trabalho infantil."
Internação adequada
Porém, Ariel de Castro destacou que ainda há muito a ser feito, pois muitos estados não têm a estrutura necessária para a proteção dos mais jovens. "A atuação de tribunais como o STJ é particularmente importante nessa área, pois garante que a internação de menores seja adequada", asseverou. Um exemplo foi o voto do ministro Herman Benjamin no Recurso Especial (REsp) 1.653.359, que tratou da intervenção por irregularidades em um centro de internação em Belo Horizonte.
Em liminar, o juiz da Vara da Infância e da Juventude determinou o afastamento do gestor e a apresentação de um plano para sanear as irregularidades em 30 dias. Houve recurso afirmando que a apuração de irregularidades deveria passar pelo trâmite do processo administrativo, e a liminar foi cassada. No recurso ao STJ, foi pedido o restabelecimento da liminar.
O ministro Herman Benjamin observou que as irregularidades citadas nos autos eram muito graves, como a existência de esgoto a céu aberto, infestação de ratos e o acúmulo de lixo. Acrescentou que os dispositivos legais para a garantia de direitos do ECA não podem ser encarados como uma abstração dos princípios e das finalidades para os quais foram criados, e o artigo 193 do estatuto dá ao juiz da vara de infância o poder de determinar prazo para a correção de irregularidades.
Sujeitos de direitos
A educação foi um ponto muito enfatizado na elaboração do ECA – e é o de maior importância, para grande parte dos especialistas. O mestre em pedagogia, consultor e professor da Universidade Católica de Brasília (UCB) José Ivaldo Araújo de Lucena destacou que houve uma mudança na concepção de criança e adolescentes.
"Havia uma perspectiva caritativa ou assistencialista. Depois do ECA, os mais jovens são sujeitos de direitos, algo já previsto na Constituição Federal de 1988. O estatuto e a educação são de crucial importância no processo de identificação e intervenção efetiva em situações de violação desses direitos", observou.
Lucena declarou ainda que a legislação reconhece que crianças e jovens passam por um processo complexo de desenvolvimento fisiológico, emocional e social, e necessitam de proteção e garantias para obter educação.
Um exemplo é a garantia dada a crianças de serem matriculadas em creches próximas à residência, assim como a obrigação estatal de prover esse serviço, como apontado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho no REsp 1.697.904. O ministro destacou que há um direito subjetivo à educação e, portanto, não há discricionariedade da administração pública para negá-lo.
Já a ministra Assusete Magalhães observou, ao julgar agravo interno no Agravo em Recurso Especial (AREsp) 1.223.450, que esse tema foi considerado de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas o sobrestamento de um recurso especial não impede o provimento de eventual medida de urgência se são preenchidos os seus requisitos legais.
Garantindo direitos
Além da educação, a saúde e a própria subsistência das pessoas que não atingiram a maioridade foram assuntos de outros recursos no STJ. O professor José Ivaldo de Lucena assinalou que, do ponto de vista do desenvolvimento cerebral, áreas responsáveis por controle de impulsos, emoção, tomadas de decisão e sexualidade podem só estar maduras aos 25 anos. "Essa situação especial deve ser protegida no âmbito das políticas sociais voltadas para a criança e o adolescente."
Essa proteção aparece no voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.726.973, que considerou que o ECA dá à criança e ao adolescente sob guarda uma condição de dependente para todos os efeitos, incluindo-se os previdenciários. No caso, um avô entrou com mandado de segurança para que o neto sob sua guarda tivesse o direito de assistência à saúde. No julgamento do caso pelo STJ, o ministro reconheceu o direito à assistência.
Menores sob guarda também fazem jus a pensão. No seu voto no REsp 1.411.258, o ministro Napoleão considerou que, embora a Lei 9.528/1997 tenha excluído quem está sob guarda do rol dos dependentes, isso não muda o fato de haver uma dependência financeira. "Do ponto de vista ideológico, seria um retrocesso normativo incompatível com as diretrizes constitucionais de isonomia e de ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente", acrescentou.
Crimes sexuais
O ECA é um instrumento de proteção do Estado para os mais jovens. O advogado Ariel de Castro Alves informou que, mesmo com a melhoria de vários índices nos últimos anos, ainda há 3,5 milhões de brasileiros na faixa de 4 a 16 anos fora da escola, muitos deles em situação de rua e explorados no trabalho infantil ou sexualmente. Segundo o advogado, a prevenção por meio de políticas sociais custa menos que a repressão.
"As mortes violentas de crianças e jovens aumentaram nos últimos anos, chegando a 29 por mil em 2017", alertou. Problemas com a exploração sexual também têm crescido. As decisões do STJ vêm ajudando a combater essa realidade.
Em recurso julgado pela Sexta Turma em junho deste ano (processo em segredo de Justiça), o ministro Rogerio Schietti Cruz invocou o princípio da proteção integral ao julgar um caso de estupro de vulnerável, cometido contra uma menina com menos de 14 anos. Na ação, o réu alegou que o ato não havia sido consumado, o que descaracterizaria o estupro – argumento aceito nas instâncias ordinárias.
No seu voto, o ministro deu provimento ao recurso para reconhecer que, mesmo naquelas circunstâncias, ficou configurado o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal – ou seja, manter relação sexual ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Condenado o réu no STJ, o processo foi devolvido ao tribunal de origem para o cálculo da pena.
Em julgamento de agosto de 2017, na Quinta Turma (processo em segredo), o ministro Joel Ilan Paciornik asseverou que uma suposta liberdade de escolha da vítima ou o não tolhimento de sua liberdade não descaracterizam a exploração sexual de crianças e adolescentes. Paciornik ponderou que, segundo a jurisprudência firmada pelo STJ, a aparente concordância do menor com os atos sexuais não tem o mesmo valor dado à de quem já atingiu a vida adulta.
Adoção à brasileira
O combate a irregularidades como a chamada a "adoção à brasileira" (quando se registra o filho de outro como se fosse próprio, com conhecimento disso) é outra marca da atuação do Tribunal da Cidadania. No Recurso em Habeas Corpus (RHC) 506.899, o ministro Moura Ribeiro afirmou que, em casos nos quais ainda não estejam estabelecidos laços afetivos entre as crianças e os pretensos guardiães, é possível abrigar o menor em instituição, até ele ser colocado em uma família registrada legalmente no cadastro de adoção.
Segundo o magistrado, a jurisprudência considera possível permanecer com a família que praticou a adoção irregular – se não houver riscos evidentes de danos físicos e psíquicos e já tiverem sido constituídos laços afetivos. Mas, na situação analisada, a convivência foi de apenas quatro meses.
Para o professor Lucena, o ECA é a materialização de décadas de discussões e o resultado de uma luta por direitos iniciada com a redemocratização. "Com ele, temos uma ferramenta para o atendimento de suas necessidades, considerado seu processo de desenvolvimento no âmbito das suas famílias e da sociedade, numa perspectiva cidadã para as crianças e adolescentes", declarou. O que é necessário, segundo ele, é implementar de fato o estatuto.
O advogado Ariel de Castro Alves afirmou que a lei ainda é, em grande parte, desrespeitada. "Muitos avanços na garantia dos direitos previstos no ECA decorreram de decisões judiciais, especialmente do STJ", completou.
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